segunda-feira, 21 de abril de 2014


EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA AMOC N° 02/2014


A Presidenta da Associação dos Moradores de Cariri-Mirim (AMOC) srª. Maria Alexandra do Nascimento Vieira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais da entidade.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos artigos 35 a 38 do Estatuto da AMOC.

I – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais, todos os associados regularmente inscritos na Associação dos Moradores de Cariri-Mirim (AMOC) quites com a contribuição anual até esta data, bem como, representantes das famílias inscritas nos projetos em convênio com o Fundo para Crianças - ChildFund Brasil.

§ 1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
b) 2° Secretário;
e) 1° Tesoureiro;
f) 2° Tesoureiro;

§ 2º - As chapas devem indicar também representantes para compor o Conselho Fiscal, que possuem os seguintes cargos:

 a)1° Titular;
b) 2° Titular;
c) 3° Titular;
b) 1° Suplente;
e) 2° Suplente;
f) 3° Suplente;

§ 3º - Os representantes do Conselho de Pais serão definidos também durante a reunião da Assembleia Geral de Eleição da Diretoria da AMOC, pelos 18 Grupos de Famílias, sendo divididos em:


Titular/Grupo 01
Suplente /Grupo 01

Titular/Grupo 02
Suplente /Grupo 02

Titular/Grupo 03
Suplente /Grupo 03

Titular/Grupo 04
Suplente /Grupo 04

Titular/Grupo 05
Suplente /Grupo 05

Titular/Grupo 06
Suplente /Grupo 06

Titular/Grupo 07
Suplente /Grupo 07

Titular/Grupo 08
Suplente/Grupo 08

Titular/Grupo 09
Suplente/Grupo 09

Titular/Grupo 10
Suplente/Grupo 10

Titular/Grupo 11
Suplente/Grupo 11

Titular/Grupo 12
Suplente/Grupo 12

Titular/Grupo 13
Suplente/Grupo 13

Titular/Grupo 14
Suplente/Grupo 14

Titular/Grupo 15
Suplente/Grupo 15

Titular/Grupo 16
Suplente/Grupo 16

Titular/Grupo 17
Suplente/Grupo 17

Titular/Grupo 18
Suplente/Grupo 18


II – DO DIREITO DE VOTAR

Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria, Vice- Diretorias e Conselho Fiscal da AMOC, todos aqueles que sejam associados que se enquadrem nos critérios estabelecidos nos Artigos 35 a 38 do Estatuto da Associação, tenham cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a entidade até esta data.



III – DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 3º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes à Diretoria, através de requerimento próprio, até o dia 12 de maio de 2014  às 17h00, da seguinte maneira:

a) diretamente, através de requerimento/ficha de inscrição com os documentos dos candidatos da Chapa, na sede executiva da AMOC, à Rua Luiz Gonzaga, 246 – Distrito Cariri-Mirim – Moreilândia PE;

 §1º - No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo dos candidatos, o cargo pretendido, mais copias dos documentos do RG, CPF, título  eleitoral e comprovante de residência.

§2º - O Requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.


§3º - É prescindível que todos os candidatos assinem o requerimento, à exceção do
pleiteante ao cargo de Presidente, sendo que, para o caso do candidato se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.


§4º - A Comissão Eleitoral notificará, por cartaz afixado no mural da sede executiva  da AMOC, todos os candidatos das chapas inscritas, para que possam se manifestar, nos termos do § 3º deste artigo.

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 4º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 14 de maio de 2014 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à diretoria, bem como lista de associados aptos à votação.

V – DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 5º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas até as 17h00 do dia 13 de maio de 2014, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, no local citado no artigo 3º, do presente Edital.

Art.6º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 12 horas do dia 14 de maio de 2014.

Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

VI – DAS ELEIÇÕES

Art. 7º Fica convocada Assembleia Geral Ordinária, conforme artigo 35 das disposições estatutárias, para fim eleitoral, bem como para apreciar os pareceres do Conselho Fiscal das contas da atual gestão, para o dia 16 de maio de 2014, às 18h30, em Auditório da Igreja, estabelecida à Rua do Comércio, s/n - Distrito Cariri-Mirim - Moreilândia PE.

§ 1º – Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome dos componentes de todas as chapas regularmente inscritas, por ordem alfabética.

§ 2º – Todo o material da eleição deve ser rubricado pela Comissão Eleitoral, antes de iniciar a votação.

§ 3º – Será nulo o voto duvidoso ou que conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação.

§ 4º – A votação será por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal, presencialmente no próprio dia 16 de maio de 2014, das 07h30 as 11h30 e das 13h00 as 17h00, na sede executiva da AMOC, localizada a Rua Luiz Gonzaga, 246 – Distrito Cariri-Mirim – Moreilândia PE.

§ 5º – Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.

§ 6º – O processo de votação poderá ser dispensado pela Comissão Eleitoral em caso de possuir chapa única regularmente inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação, ou por maioria dos presentes na Assembleia Geral Ordinária conforme artigo 7, desse edital.

VII – DA POSSE

Art. 10. Os membros eleitos para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais tomarão posse nos respectivos cargos até o dia 17 de maio de 2014, referencialmente na sede executiva da entidade, que será definida de acordo com o parágrafo único do artigo 1º do estatuto da AMOC.


VIII – DO MANDATO

Art. 11º O mandato da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º O extrato deste edital afixado em locais públicos no Distrito de Cariri-Mirim, será publicado nas redes sociais da Associação e afixado na sede executiva da AMOC.

Art. 13º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.

Art. 14º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas estabelecidas pela AMOC.


Cariri-Mirim, Moreilândia, 16 de abril de 2014.




Maria Alexandra do Nascimento Vieira
Presidente AMOC



EDITAL DE SELEÇÃO Nº01/2014

OBJETIVO

A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CARIRI-MIRIM - AMOC lança o presente edital para preenchimento imediato a vaga de FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO nesta organização. Os currículos deverão ser enviados para amoc4028@uol.com.br, aos cuidados de Luiz Carlos, com cópia a amoc4028@gmail.com, colocando no assunto da mensagem: “REPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIO: TEMPORÁRIO”, ou entregue a sede executiva da AMOC localizada na Rua Luiz Gonzaga, nº 246, Distrito Cariri-Mirim, Moreilândia-PE. Os currículos devem ser enviados/entregues até 27 de abril de 2014 sendo chamados apenas os selecionados para a entrevista.

DA CONTRATANTE

A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CARIRI-MIRIM, inscrita no CNPJ nº 03.831.826/0001-90, é pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial e de saúde, sem fins lucrativos, constituída sob forma de associação. Possui sede executiva na Rua Luiz Gonzaga, nº 246, Distrito Cariri-Mirim, Moreilândia-PE. Fundada em 1994, a associação desenvolve ações de atendimento a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de privação, exclusão e vulnerabilidade para defesa dos seus direitos promovendo espaços de cultura, arte e educação entre outros.

SUMÁRIO DO CARGO

Responsável por desenvolver a capacidade interna de trabalhar de forma integrada e colaborativa. Identificar oportunidades criativas de participação solidária que estimulem a organização da sede e núcleos de atividades,  realização de ações contação de história, leitura, artesanato de forma a responder a demandas e necessidades comunitárias, contribuindo para a consolidação da cultura de paz como expressão da responsabilidade social.

PRÉ-REQUISITOS PARA O CARGO

-Ensino Médio Completo: 
*Desejável possuir graduação na área de pedagogia.
-Experiência: 
*Necessária experiência com atividades lúdicas-educativas e recreativas (teatro, dança, contação de histórias), ações/projetos de incentivo a leitura e produção textual, e gestão documentos;

-Conhecimento específico:

*Possuir conhecimento sobre os projetos da AMOC, Apadrinhamento (ChildFund Brasil - Fundo para Crianças), 
*Possuir conhecimento sobre os projetos artesanato;
*Clube da Leitura e Biblioteca Comunitária;
*Conhecimentos do Pacote Office (Word, Excel);
*Conhecimentos de gestão de redes sociais;

LOCAL DE TRABALHO
Distrito de Cariri-Mirim, Moreilândia - PE.

REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Contratação se dará por 4 meses, na qualidade de oficineiro de Recreação e Apoio.
Carga horária de 40 horas semanais.
Necessário ter disponibilidade e flexibilidade para viagens e atividades extra-horário de trabalho ou fins de semana eventualmente.
Quanto à remuneração: indicar pretensão salarial .

MAIS INFORMAÇÕES
Contato: (87) 3965-1051, falar com Wiles Paulo 
E-mail: amoc4028@uol.com.br


Moreilândia-PE, 14 de abril de 2014.


sexta-feira, 11 de abril de 2014

Acabou na tarde dessa sexta-feira, 11 de abril, o primeiro ciclo de seminários de nivelamento de informações sobre os projetos socioassistênciais  realizados pela AMOC, em convênio com o Fundo para Criança - ChildFund Brasil. Esta atividade foi planejada pela equipe técnica e coordenação como estratégia de superação dos obstáculos encontrados no desenvolver dos projetos em 2013, e teve início na quarta-feira dia 09.04.

As oficinas realizadas foram:


1º DIA: REDESCOBRIR  09/04/2014 das 13:00 as 17h00


·         Tarde
Leitura sobre Projetos Sociais: por que e pra quê?.
- Responsável: Luiz Carlos (Gestor Social/AMOC)

Oficina 01: História e luta social no Brasil
- Responsável: Luiz Carlos (Gestor Social/AMOC)
Filme: Quanto vale ou é por kg. 
Debate Temático:
Assistência social,
Assistencialismo moderno,
Ações socioassistenciais.

2º DIA: REORGANIZAR   10/04/2014 das 08:00 as 17h00

·         Manhã das 08:00 as 11h30
- Oficina 02 - Atividades socioassistênciais
- Responsável: Luiz Carlos (Gestor Social/AMOC)
Conteúdos:
Pressupostos das Ações Socioeducativas
Princípios da Ação Socioeducativa
Campos das Aprendizagens Socioeducativas
Dimensões das Aprendizagens Socioeducativas
Ciclos de vida e atividades

- Oficina - 03: Elaboração de documentos oficiais: internos e externos
- Responsável: Luiz Carlos (Gestor Social/AMOC)
   Ata; - Memorando
   Oficio; - Carta
   Convite; - Circular
   Controle de Cheques
   Controles de Contatos
   Controle de Atividades
   Prestação de Conta/Mensal

·         Tarde: das 13:00 as 17h00
- Oficina - 04: Estrutura e organização da Associação
- Responsável: Luiz Carlos (Gestor Social)
Conteúdo:
Organograma Institucional
Estatuto social
Publico alvo: Conselhos de Pais, Diretoria da AMOC, Animadoras Comunitárias

Oficina 05: Eixo Vital: CVS - RCP
Responsável: Francisca Enilvania
Publico alvo: Conselhos de Pais, Diretoria da AMOC, Animadoras Comunitárias

Oficina 06: AIMES, SIGA, e outros Programa CHILDFUND.
Responsável: Wiles Paulo
Publico alvo: Conselhos de Pais, Diretoria da AMOC, Animadoras Comunitárias


3º DIA: RECICLAR   11/04/2014 das 08:00 as 17h00

·         Manhã: das 08:00 as 11h30

Oficina 07: Brincar Como processo de formação e desenvolvimento:
Responsável: Rivanilda Rodrigues (Agente Social)
Conteúdo:
 Atividades englobada: - Mala da Fantasia, colônia de férias, gincanas com jovens, festas juninas, etc.
Tempo estimado: 1h00min

Oficina 08: Projetos de incentivo a leitura e imaginação.
Responsável: Enilvania/ Simone
Atividades englobada: Clube do Leitor, biblioteca comunitária
Tempo estimado: 1h00min

·         Tarde: das 13:00 as 17h00

Oficina 09: Grupo de convivência, por que e para quê?
Responsável: Simone

Oficina 10: Coral: estímulo e perspectivas de intervenção.
Responsável: Simone