segunda-feira, 21 de abril de 2014


EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA AMOC N° 02/2014


A Presidenta da Associação dos Moradores de Cariri-Mirim (AMOC) srª. Maria Alexandra do Nascimento Vieira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais da entidade.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos artigos 35 a 38 do Estatuto da AMOC.

I – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais, todos os associados regularmente inscritos na Associação dos Moradores de Cariri-Mirim (AMOC) quites com a contribuição anual até esta data, bem como, representantes das famílias inscritas nos projetos em convênio com o Fundo para Crianças - ChildFund Brasil.

§ 1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
b) 2° Secretário;
e) 1° Tesoureiro;
f) 2° Tesoureiro;

§ 2º - As chapas devem indicar também representantes para compor o Conselho Fiscal, que possuem os seguintes cargos:

 a)1° Titular;
b) 2° Titular;
c) 3° Titular;
b) 1° Suplente;
e) 2° Suplente;
f) 3° Suplente;

§ 3º - Os representantes do Conselho de Pais serão definidos também durante a reunião da Assembleia Geral de Eleição da Diretoria da AMOC, pelos 18 Grupos de Famílias, sendo divididos em:


Titular/Grupo 01
Suplente /Grupo 01

Titular/Grupo 02
Suplente /Grupo 02

Titular/Grupo 03
Suplente /Grupo 03

Titular/Grupo 04
Suplente /Grupo 04

Titular/Grupo 05
Suplente /Grupo 05

Titular/Grupo 06
Suplente /Grupo 06

Titular/Grupo 07
Suplente /Grupo 07

Titular/Grupo 08
Suplente/Grupo 08

Titular/Grupo 09
Suplente/Grupo 09

Titular/Grupo 10
Suplente/Grupo 10

Titular/Grupo 11
Suplente/Grupo 11

Titular/Grupo 12
Suplente/Grupo 12

Titular/Grupo 13
Suplente/Grupo 13

Titular/Grupo 14
Suplente/Grupo 14

Titular/Grupo 15
Suplente/Grupo 15

Titular/Grupo 16
Suplente/Grupo 16

Titular/Grupo 17
Suplente/Grupo 17

Titular/Grupo 18
Suplente/Grupo 18


II – DO DIREITO DE VOTAR

Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria, Vice- Diretorias e Conselho Fiscal da AMOC, todos aqueles que sejam associados que se enquadrem nos critérios estabelecidos nos Artigos 35 a 38 do Estatuto da Associação, tenham cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a entidade até esta data.



III – DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 3º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes à Diretoria, através de requerimento próprio, até o dia 12 de maio de 2014  às 17h00, da seguinte maneira:

a) diretamente, através de requerimento/ficha de inscrição com os documentos dos candidatos da Chapa, na sede executiva da AMOC, à Rua Luiz Gonzaga, 246 – Distrito Cariri-Mirim – Moreilândia PE;

 §1º - No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo dos candidatos, o cargo pretendido, mais copias dos documentos do RG, CPF, título  eleitoral e comprovante de residência.

§2º - O Requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.


§3º - É prescindível que todos os candidatos assinem o requerimento, à exceção do
pleiteante ao cargo de Presidente, sendo que, para o caso do candidato se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.


§4º - A Comissão Eleitoral notificará, por cartaz afixado no mural da sede executiva  da AMOC, todos os candidatos das chapas inscritas, para que possam se manifestar, nos termos do § 3º deste artigo.

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 4º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 14 de maio de 2014 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à diretoria, bem como lista de associados aptos à votação.

V – DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 5º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas até as 17h00 do dia 13 de maio de 2014, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, no local citado no artigo 3º, do presente Edital.

Art.6º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 12 horas do dia 14 de maio de 2014.

Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

VI – DAS ELEIÇÕES

Art. 7º Fica convocada Assembleia Geral Ordinária, conforme artigo 35 das disposições estatutárias, para fim eleitoral, bem como para apreciar os pareceres do Conselho Fiscal das contas da atual gestão, para o dia 16 de maio de 2014, às 18h30, em Auditório da Igreja, estabelecida à Rua do Comércio, s/n - Distrito Cariri-Mirim - Moreilândia PE.

§ 1º – Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome dos componentes de todas as chapas regularmente inscritas, por ordem alfabética.

§ 2º – Todo o material da eleição deve ser rubricado pela Comissão Eleitoral, antes de iniciar a votação.

§ 3º – Será nulo o voto duvidoso ou que conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação.

§ 4º – A votação será por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal, presencialmente no próprio dia 16 de maio de 2014, das 07h30 as 11h30 e das 13h00 as 17h00, na sede executiva da AMOC, localizada a Rua Luiz Gonzaga, 246 – Distrito Cariri-Mirim – Moreilândia PE.

§ 5º – Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.

§ 6º – O processo de votação poderá ser dispensado pela Comissão Eleitoral em caso de possuir chapa única regularmente inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação, ou por maioria dos presentes na Assembleia Geral Ordinária conforme artigo 7, desse edital.

VII – DA POSSE

Art. 10. Os membros eleitos para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais tomarão posse nos respectivos cargos até o dia 17 de maio de 2014, referencialmente na sede executiva da entidade, que será definida de acordo com o parágrafo único do artigo 1º do estatuto da AMOC.


VIII – DO MANDATO

Art. 11º O mandato da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º O extrato deste edital afixado em locais públicos no Distrito de Cariri-Mirim, será publicado nas redes sociais da Associação e afixado na sede executiva da AMOC.

Art. 13º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.

Art. 14º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas estabelecidas pela AMOC.


Cariri-Mirim, Moreilândia, 16 de abril de 2014.




Maria Alexandra do Nascimento Vieira
Presidente AMOC

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