EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA AMOC N° 02/2014
A Presidenta da Associação dos Moradores de Cariri-Mirim (AMOC) srª.
Maria Alexandra do Nascimento Vieira, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos
da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Pais da entidade.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital,
aplicando-se o disposto nos artigos 35 a 38 do Estatuto da AMOC.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º.
Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria,
Conselho Fiscal e Conselho de Pais, todos os associados regularmente inscritos
na Associação dos Moradores de Cariri-Mirim (AMOC) quites com a contribuição
anual até esta data, bem como, representantes das famílias inscritas nos
projetos em convênio com o Fundo para Crianças - ChildFund Brasil.
§
1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
c) 1°
Secretário;
b) 2°
Secretário;
e) 1°
Tesoureiro;
f) 2°
Tesoureiro;
§
2º - As chapas devem indicar também representantes
para compor o Conselho Fiscal, que possuem os seguintes cargos:
a)1° Titular;
b) 2°
Titular;
c) 3°
Titular;
b) 1°
Suplente;
e) 2°
Suplente;
f) 3°
Suplente;
§
3º - Os representantes do Conselho de Pais serão
definidos também durante a reunião da Assembleia Geral de Eleição da Diretoria
da AMOC, pelos 18 Grupos de Famílias, sendo divididos em:
Titular/Grupo 01
Suplente /Grupo 01
Titular/Grupo 02
Suplente /Grupo 02
Titular/Grupo 03
Suplente /Grupo 03
Titular/Grupo 04
Suplente /Grupo 04
Titular/Grupo 05
Suplente /Grupo 05
Titular/Grupo 06
Suplente /Grupo 06
Titular/Grupo 07
Suplente /Grupo 07
Titular/Grupo 08
Suplente/Grupo 08
Titular/Grupo 09
Suplente/Grupo 09
Titular/Grupo 10
Suplente/Grupo 10
Titular/Grupo 11
Suplente/Grupo 11
Titular/Grupo 12
Suplente/Grupo 12
Titular/Grupo 13
Suplente/Grupo 13
Titular/Grupo 14
Suplente/Grupo 14
Titular/Grupo 15
Suplente/Grupo 15
Titular/Grupo 16
Suplente/Grupo 16
Titular/Grupo 17
Suplente/Grupo 17
Titular/Grupo 18
Suplente/Grupo 18
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art.
2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral
para escolha da Diretoria, Vice- Diretorias e Conselho Fiscal da AMOC, todos
aqueles que sejam associados que se enquadrem nos critérios estabelecidos nos
Artigos 35 a 38 do Estatuto da Associação, tenham cumprido as exigências
estatutárias, e estejam quites com a entidade até esta data.
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art.
3º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes
à Diretoria, através de requerimento próprio, até o dia 12 de maio de 2014 às 17h00, da seguinte maneira:
a) diretamente, através de requerimento/ficha de inscrição com os documentos
dos candidatos da Chapa, na sede executiva da AMOC, à Rua Luiz Gonzaga, 246 –
Distrito Cariri-Mirim – Moreilândia PE;
§1º
- No requerimento deve constar o nome da CHAPA,
com o nome completo dos candidatos, o cargo pretendido, mais copias dos
documentos do RG, CPF, título eleitoral
e comprovante de residência.
§2º
- O Requerimento deve ser dirigido ao Presidente
da Comissão Eleitoral.
§3º
- É prescindível que todos os candidatos assinem
o requerimento, à exceção do
pleiteante ao cargo de Presidente, sendo que, para o caso do candidato
se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra
vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.
§4º
- A Comissão Eleitoral notificará, por cartaz
afixado no mural da sede executiva da
AMOC, todos os candidatos das chapas inscritas, para que possam se manifestar,
nos termos do § 3º deste artigo.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art.
4º. A homologação das candidaturas será feita pela
Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos
exigidos aos candidatos por este Edital.
Parágrafo
único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 14 de maio de
2014 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das
chapas concorrentes à diretoria, bem como lista de associados aptos à votação.
V
– DAS IMPUGNAÇÕES
Art.
5º. Os pedidos de impugnações às candidaturas
homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas
até as 17h00 do dia 13 de maio de 2014, por meio de requerimento dirigido à
Comissão Eleitoral, no local citado no artigo 3º, do presente Edital.
Art.6º.
Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão
analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 12
horas do dia 14 de maio de 2014.
Parágrafo
Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação
de candidaturas não caberá qualquer recurso.
VI – DAS ELEIÇÕES
Art.
7º Fica convocada Assembleia Geral Ordinária,
conforme artigo 35 das disposições estatutárias, para fim eleitoral, bem como
para apreciar os pareceres do Conselho Fiscal das contas da atual gestão, para
o dia 16 de maio de 2014, às 18h30, em Auditório da Igreja,
estabelecida à Rua do Comércio, s/n - Distrito
Cariri-Mirim - Moreilândia PE.
§
1º – Será adotada cédula única para a votação,
contendo o nome dos componentes de todas as chapas regularmente inscritas, por
ordem alfabética.
§
2º – Todo o material da eleição deve ser rubricado
pela Comissão Eleitoral, antes de iniciar a votação.
§
3º – Será nulo o voto duvidoso ou que conste
qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação.
§
4º – A votação será por sufrágio direto e escrutínio
secreto e pessoal, presencialmente no próprio dia 16 de maio de 2014, das 07h30
as 11h30 e das 13h00 as 17h00, na sede executiva da AMOC, localizada a Rua Luiz
Gonzaga, 246 – Distrito Cariri-Mirim – Moreilândia PE.
§
5º – Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará
associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às
eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.
§
6º – O processo de votação poderá ser dispensado pela
Comissão Eleitoral em caso de possuir chapa única regularmente inscrita,
hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação, ou por maioria dos
presentes na Assembleia Geral Ordinária conforme artigo 7, desse edital.
VII – DA POSSE
Art.
10. Os membros eleitos para a Diretoria, Conselho
Fiscal e Conselho de Pais tomarão posse nos respectivos cargos até o dia 17 de maio
de 2014, referencialmente na sede executiva da entidade, que será definida de
acordo com o parágrafo único do artigo 1º do estatuto da AMOC.
VIII – DO MANDATO
Art.
11º O mandato da Diretoria, Conselho Fiscal e
Conselho de Pais terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O extrato deste
edital afixado em locais públicos no Distrito de Cariri-Mirim, será publicado
nas redes sociais da Associação e afixado na sede executiva da AMOC.
Art. 13º Quaisquer dúvidas
ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e
impugnações, deverão protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos
no artigo 3º do presente edital.
Art. 14º Os casos omissos
neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15º É assegurado a
todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos departamentos para
divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas estabelecidas
pela AMOC.
Cariri-Mirim,
Moreilândia, 16 de abril de 2014.
Maria Alexandra do Nascimento Vieira
Presidente AMOC
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